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Wagner Rodrigues de Lima
Itapetininga Sp
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Wagner Rodrigues de Lima
Comentário ·
há 6 anos
Direito adquirido e a possibilidade de pedido de aposentadoria utilizando as regras anteriores à Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019)
LPDB Advogados
·
há 6 anos
Boa noite!
Em agosto de 2019 foi realizada um audiência de Justificação Judicial, impetrada por mim contra o INSS; na inicial, juntei documentos de existência da empresa, declaração de que eu trabalhava durante o horário diurno, destinada à minha escola, para dispensa das aulas de educação física, em papel timbrado, carimbado e assinado (original conseguido na secretaria da minha escola, datado de 1977). Nessa audiência, o INSS não compareceu e houve a oitiva de 3 testemunhas apresentadas por mim. O Juiz deferiu minha solicitação para averbar, como tempo de serviço, o período de 16/12/1974 à 28/02/1981, totalizando 6 anos, 2 meses e 13 dias; entrei com meu pedido de aposentadoria, em 12/11/2019, ou seja, antes da aprovação da Reforma da Previdência e juntei a decisão da audiência; porém, a servidora do INSS ignorou a decisão e considerou somente o meu tempo de contribuição (34 anos, 10 meses e 00 dias)... logo, se a servidora tivesse considerado a decisão da Justificação Judicial, eu teria 96 pontos e atingido as condições para obter minha aposentadoria antes da reforma; diante da negativa, recorri e, desde 13/08/2020, meu recurso está na 10ª Junta da CRPS (Rio de Janeiro)... ou seja: em resumo,meu recurso está há mais de 90 dias aguardando análise da Relatoria e minha solicitação de aposentadoria já totaliza mais de 12 meses.
Fico indignado do INSS não acatar a decisão do Juiz de Direito e, além disso, ter que me defrontar com indeferimentos descabidos... como argumentei em meu recurso: além de "perder" minha infância, pois trabalho desde 10 anos de idade e estudei à noite desde quando tinha 11 anos... vale registrar que não me arrependo, em nenhum segundo, da minha história e, se nascesse de novo, gostaria que a vida fosse da mesma forma... poderei, gostaria que meus direitos fossem respeitados.
Finalizando, solicito dicas de como fazer valer meus direitos e obter agilidade na decisão.
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Wagner Rodrigues de Lima
Comentário ·
há 6 anos
Direito adquirido e a possibilidade de pedido de aposentadoria utilizando as regras anteriores à Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019)
LPDB Advogados
·
há 6 anos
Boa noite!
Em agosto de 2019 foi realizada um audiência de Justificação Judicial, impetrada por mim contra o INSS; na inicial, juntei documentos de existência da empresa, declaração de que eu trabalhava durante o horário diurno, destinada à minha escola, para dispensa das aulas de educação física, em papel timbrado, carimbado e assinado (original conseguido na secretaria da minha escola, datado de 1977). Nessa audiência, o INSS não compareceu e houve a oitiva de 3 testemunhas apresentadas por mim. O Juiz deferiu minha solicitação para averbar, como tempo de serviço, o período de 16/12/1974 à 28/02/1981, totalizando 6 anos, 2 meses e 13 dias; entrei com meu pedido de aposentadoria, em 12/11/2019, ou seja, antes da aprovação da Reforma da Previdência e juntei a decisão da audiência; porém, a servidora do INSS ignorou a decisão e considerou somente o meu tempo de contribuição (34 anos, 10 meses e 00 dias)... logo, se a servidora tivesse considerado a decisão da Justificação Judicial, eu teria 96 pontos e atingido as condições para obter minha aposentadoria antes da reforma; diante da negativa, recorri e, desde 13/08/2020, meu recurso está na 10ª Junta da CRPS (Rio de Janeiro)... ou seja: em resumo,meu recurso está há mais de 90 dias aguardando análise da Relatoria e minha solicitação de aposentadoria já totaliza mais de 12 meses.
Fico indignado do INSS não acatar a decisão do Juiz de Direito e, além disso, ter que me defrontar com indeferimentos descabidos... como argumentei em meu recurso: além de "perder" minha infância, pois trabalho desde 10 anos de idade e estudei à noite desde quando tinha 11 anos... vale registrar que não me arrependo, em nenhum segundo, da minha história e, se nascesse de novo, gostaria que a vida fosse da mesma forma... poderei, gostaria que meus direitos fossem respeitados.
Finalizando, solicito dicas de como fazer valer meus direitos e agilidade na decisão.
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Wagner Rodrigues de Lima
Comentário ·
há 7 anos
O novo 100% da Reforma da Previdência
Bruno Pellizzetti
·
há 7 anos
Em 04/12/19 completo 55 anos de idade e, em 14/01/2020, 35 anos de contribuição. Tentei, via administrativa, que o INSS averbasse 6 anos (dos 10 aos 16 anos) que trabalhei num escritório de advocacia sem registro em CTPS, porém, não tive sucesso.
Em junho de 19, mês passado, entrei com o mesmo pedido, via jurídica, juntando declaração (papel timbrado), carimbada e assinada pelo meu patrão, em 1977 e 1978, para que eu pudesse estudar à noite. Minhas dúvidas:
1) Levando em consideração que a reforma seja aprovada, definitivamente, em set/19, terei um pequeno pedágio de 52 dias: o cálculo do meu valor de benefício será com base nos 80% ?
2) Como minha audiência ainda não foi marcada, porém, a entrada do processo foi anterior a aprovação da reforma, e, supondo que a justiça obrigue ao INSS averbar 2 anos de tempo de serviço, o cálculo poderá ser refeito ?
3) É vantagem solicitar a aposentadoria, ao completar o tempo + pedágio e receber o benefício ou aguardar ?
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